Comentários

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Willy Heitmann
Comentário · há 6 anos
A súmula 494 do STF está cancelada.. o prazo em questão é decadencial e não prescricional .. neste caso aplica-se o art 179 do CC..
verifique :
Enunciado 368 CJF/STJ
Enunciado 545 CJF/STJ
Jurisprudências :
REsp 1.356.431/DF
EDcl no REsp 1.198.907 RS
REsp 771.736 SC

REsp 476.557 PR
EREsp 661.858 PR

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Willy Heitmann
Comentário · há 7 anos
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